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Estão intactas ainda ?

Posted on 11:46 by Colégio Estadual Campo Cabeceira da Jiboia

Antes marcada para "morrer", a enorme rocha agora tem proteção judicial

O sítio arqueológico, recentemente descoberto na Fazenda Sobradinho, localidade de Pernambuco, próximo ao povoado de Itguassu, em Livramento de Nossa Senhora, passou a ser protegido por uma decisão liminar da Justiça local, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, subscrita pelo promotor de justiça, Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva. O ponto central do sítio, que fica nas coordenadas UTM E180538 N8493766 e já registrado no Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), é uma enorme pedra, onde há um abrigo com pinturas rupestres, possivelmente pré-coloniais, segundo informado pelos professores Wilton Silva de Oliveira, de Livramento, e Joaquim Perfeito da Silva, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.
Essa pedra fundamental e quase todas as outras da região estão marcadas por uma mineradora, para serem extraídas e transformadas em material de construção e de decoração, a serem exportados para a Europa, sem qualquer benefício financeiro para o município. A rocha encontra-se assinalada de branco com o código A-203, ou seja, marcada para ser detonada. Ela foi filmada pelo geólogo Fernando Bonetti Tavares, do Rio de Janeiro, em parceria com Lúcia Beatriz da Silva Alves, que cederam cópia para a Prefeitura local, mas que esta não divulgou. Eles também disponibilizaram o vídeo na internet. Segundo os pesquisadores, a presença de duas velhas jaqueiras no local corrobora a crença na existência de comunidades pré-coloniais na região.
A juíza Ana Maria dos Santos Guimarães, da Comarca de Livramento, que prolatou a decisão liminar, na Ação Civil Pública do Ministério Público, acatou os fundamentos apresentados pelo promotor, reconhecendo a importância do sítio arqueológico e a necessidade da sua preservação, então sob a ameaça de devastação pela atividade mineradora. O promotor fundou-se em normas e princípios constitucionais, ao que a juíza aquiesceu, destacando que a liminar se impunha pela evidência do fumus boni iuris (fumaça, no sentido de sinal, do bom direito).
Esse sinal caracterizou-se, segundo os fundamentos da sentença, pela necessidade de preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental, tendo em vista a proteção da dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da República. “A proteção desta área ameaçada de agressão”, fundamenta a juíza, na sentença, “é de capital importância para a preservação da paisagem cultural, em suas múltiplas facetas”. Pela necessidade de proteção das áreas ameaçadas de degradação, ante a possibilidade de destruição da paisagem natural, pela predadora ação de mineração, a magistrada estipulou multa de R$1 milhão, por cada rocha que venha a ser destruída naquele ecossistema, em desobediência à decisão judicial.
Fonte: http://www.mandacarudaserra.com.br/

1 comentários:

Colégio Estadual Campo Cabeceira da Jiboia disse...

Goistaei da reportagem e é preciso preservar. Patricia